TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Veja quais obrigações devem ser cumpridas pelas empresas
12/09/2013 -
Liminar suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia
12/09/2013 -
Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12/09/2013 -
Advogada de banco será indenizada por violação de conta corrente
12/09/2013 -
Ideli se diz confiante na manutenção de veto ao fim da multa adicional sobre FGTS
12/09/2013
