TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes
11/09/2013 -
Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
11/09/2013 -
Aprovada MP do Programa Minha Casa Melhor
11/09/2013 -
Fundo de pensão é condenado a pagar correção inflacionária a aposentado
11/09/2013 -
Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador
11/09/2013
