TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Prêmio é de quem fez compras, não de quem preencheu bilhete
06/09/2013 -
Consulta ao quarto lote de restituições do IRPF 2013 estará disponível na segunda, 9-9
06/09/2013 -
Dano moral coletivo por armazenamento inadequado de amianto
06/09/2013 -
Criado sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional
06/09/2013 -
Candidata a emprego em granja, mulher é rejeitada na seleção por ser obesa
06/09/2013
