TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Retirada cirúrgica de baço é hipótese de invalidez permanente e será indenizada
27/08/2013 -
Portadores de doenças podem exercer serviço militar
27/08/2013 -
Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27/08/2013 -
Procon-RJ recolhe 167kg de produtos vencidos em filiais do supermercado Extra
27/08/2013 -
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013
