TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Empregada não comprova síndrome do pânico por pressão no trabalho
20/08/2013 -
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
20/08/2013 -
Suspensa sentença militar por desacato em pacificação de favela
20/08/2013 -
Aluno é condenado a indenizar professora
20/08/2013 -
Fixada indenização a cliente que teve o nome negativado
20/08/2013
