TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
06/08/2013 -
Mantida liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
06/08/2013 -
Cabível pagamento de hora extra por ausência de intervalo
06/08/2013 -
Publicado o Estatuto da Juventude
06/08/2013 -
Mantida liminar impedindo cobrança de tarifa de esgoto, sem a contraprestação
06/08/2013
