TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio
30/07/2013 -
Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes é condenada
30/07/2013 -
IAASB divulga propostas para novo relatório do auditor
30/07/2013 -
Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente
30/07/2013 -
Deferida liminar com base na liberdade de imprensa
30/07/2013
