TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
05/08/2014 -
Parecer esclarece prazo para retificar Declaração de IR e solicitar restituição de indébito
05/08/2014 -
Por entregar produto diverso do pedido, empresa indeniza consumidora
05/08/2014 -
Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05/08/2014