TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
JT reconhece relação de emprego diretamente entre cuidadora e idosos, excluindo familiares
28/07/2014 -
Você considera inconstitucional Resolução sobre o tamanho das bancadas?
28/07/2014 -
Notificação emitida por escritório não é válida para comprovar mora
28/07/2014 -
TRE-SP recebe 825 pedidos de impugnação a candidatos
28/07/2014 -
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28/07/2014
