TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
PE: Estado altera regras relativas à sistematica de tributação para panificadores
25/07/2014 -
Empresa pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
25/07/2014 -
Escritório é absolvido de condenação solidária por litigância de má-fé
24/07/2014 -
Justiça do Rio concede liberdade provisória a 23 ativistas
24/07/2014 -
Supremo suspende ato do CNJ por exceder prazo para conclusão de processo
24/07/2014
