TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Auxiliar de limpeza com jornada variável vai receber pelo tempo à disposição
26/06/2014 -
Turma absolve Senai de indenizar instrutor por não conceder aviso prévio
26/06/2014 -
Banco deve indenizar por não zelar por veículo reintegrado
26/06/2014 -
ANP deve regulamentar a destinação de amostras de combustíveis
26/06/2014 -
Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas
26/06/2014
