TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
OAB faz ato em defesa da correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA
28/04/2014 -
Decreto 28-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo no dia 2-5-2014
28/04/2014 -
Senadora pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos
28/04/2014 -
MG: Decreto 46.493 dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
28/04/2014 -
Portaria 116 SEFAZ do Maranhão inclui produtos na Tabela de Valores de Referência
28/04/2014
