TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014 -
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014
