TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Portaria 10 GIEF de Goiás divulgou nova pauta de café cru para cálculo do ICMS
11/03/2014 -
Paciente ganha direito a mudar o tratamento médico
11/03/2014 -
Ato 8 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
11/03/2014 -
Portaria 128 SRE de Minas Gerais modifica Manual de Orientação para preenchimento da Damef
11/03/2014 -
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014
