TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014 -
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014
