TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Portaria 44 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP em João Pessoa PB
28/11/2013 -
Ato reajusta valor da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos
28/11/2013 -
MG: Portaria 320 SUTRI divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja
28/11/2013 -
Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais
28/11/2013 -
ES: Decreto 3.445-R altera o RICMS para desonerar operações com leite
28/11/2013
