TST reconsidera liminar e mantém reajuste de 10% para rodoviários de Pernambuco
26 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, reconsiderou parcialmente decisão que concedeu efeito suspensivo ao reajuste salarial de 10% fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para os trabalhadores de transportes rodoviários urbanos daquele Estado, a incidir sobre o salário vigente em 1º/7/2013, data-base anterior. Em decisão de ofício, o ministro manteve, também, os reajustes relativos aos pisos salariais concedidos pelo TRT-PE.
+ Postagens
-
Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no RJ
23/10/2013 -
OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23/10/2013 -
Projeto Mais Médicos: Emissão de Registro e Carteira para os médicos é regulamentada
23/10/2013 -
Carrefour condenado em R$ 20 milhões por dano moral coletivo
23/10/2013 -
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013
