Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28 de junho de 2013Fogão, móveis, painéis e laminados terão alíquota de 3% a partir de 1º de julho
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira (27) a recomposição parcial das alíquotas do IPI para produtos da linha branca, móveis e painéis. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de julho e irão vigorar até o fim de setembro.
Em dezembro de 2012, o ministro já havia anunciado que o imposto voltaria de forma gradual, com um escalonamento entre os meses de janeiro e junho. A medida abrange produtos como fogão, tanquinho, refrigerador, congelador, móveis, painéis e laminados, entre outros.
O valor do tributo para o fogão, por exemplo, passará de 2% para 3%. No caso do tanquinho, a taxa terá aumento de 3,5% para 4,5%. “A máquina de lavar roupa já está num patamar definitivo de 10%. Antigamente, era 20% e ela ficará permanentemente em 10%”, afirmou o ministro.
Móveis, painéis e laminados terão alíquota de 3% a partir da próxima segunda-feira (1º de julho). Entre os meses de fevereiro e junho deste ano, o valor que vigorou para esses produtos era de 2,5%. Com as novas taxas a arrecadação de IPI aumentará em R$ 118 milhões no período de julho a setembro.
ABSORÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Mais cedo, o ministro havia se reunido com diversos representantes dos setores de bens de consumo, móveis e painéis. Segundo o ministro da Fazenda, a recomposição gradual das alíquotas é uma medida que poderá ser absorvida pelo setor.
“Tanto o varejo quanto o setor produtor farão um esforço de acomodar esse aumento de alíquotas nos preços atuais de modo que isso não venha a prejudicar as vendas e, ao mesmo tempo, não venha a aumentar a inflação”, disse Mantega.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF.
+ Postagens
-
Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
30/05/2014 -
Edital de Justificativa de não Entrega de Arquivos 10 DAS de Pernambuco informou prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
30/05/2014 -
PORTARIA 126 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
30/05/2014 -
Portaria 124 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
30/05/2014 -
Portaria 133 SRE de Minas Gerais alterou norma que estabelece valores mínimos para recolhimento do ICMS em operações relativas a couro e gado
30/05/2014
