Fazenda divulga novo IPI da linha branca para até setembro
28 de junho de 2013Fogão, móveis, painéis e laminados terão alíquota de 3% a partir de 1º de julho
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira (27) a recomposição parcial das alíquotas do IPI para produtos da linha branca, móveis e painéis. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de julho e irão vigorar até o fim de setembro.
Em dezembro de 2012, o ministro já havia anunciado que o imposto voltaria de forma gradual, com um escalonamento entre os meses de janeiro e junho. A medida abrange produtos como fogão, tanquinho, refrigerador, congelador, móveis, painéis e laminados, entre outros.
O valor do tributo para o fogão, por exemplo, passará de 2% para 3%. No caso do tanquinho, a taxa terá aumento de 3,5% para 4,5%. “A máquina de lavar roupa já está num patamar definitivo de 10%. Antigamente, era 20% e ela ficará permanentemente em 10%”, afirmou o ministro.
Móveis, painéis e laminados terão alíquota de 3% a partir da próxima segunda-feira (1º de julho). Entre os meses de fevereiro e junho deste ano, o valor que vigorou para esses produtos era de 2,5%. Com as novas taxas a arrecadação de IPI aumentará em R$ 118 milhões no período de julho a setembro.
ABSORÇÃO DAS ALÍQUOTAS
Mais cedo, o ministro havia se reunido com diversos representantes dos setores de bens de consumo, móveis e painéis. Segundo o ministro da Fazenda, a recomposição gradual das alíquotas é uma medida que poderá ser absorvida pelo setor.
“Tanto o varejo quanto o setor produtor farão um esforço de acomodar esse aumento de alíquotas nos preços atuais de modo que isso não venha a prejudicar as vendas e, ao mesmo tempo, não venha a aumentar a inflação”, disse Mantega.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – GMF.
+ Postagens
-
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09/05/2014 -
STJ aplica definição de índice de correção do balanço de 1989 (Plano Verão)
09/05/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 SET fixou condição para fruição de benefício fiscal
09/05/2014 -
Lei 18.460 de Goiás concede isenção do ICMS nas operações com óleo diesel
09/05/2014
