Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014 -
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014
