Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05/06/2014 -
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05/06/2014 -
Portaria 137 SEFAZ de Mato Grosso fixou normas para as operações vinculadas à Copa do Mundo Fifa 2014
05/06/2014 -
Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05/06/2014 -
Certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada
05/06/2014
