Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014 -
Aprovado texto que criminaliza denúncia falsa contra candidato
09/05/2014
