Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira
24/03/2014 -
MTE revoga norma sobre autorização de trabalho em domingos e feriados
24/03/2014 -
Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
24/03/2014 -
Adoção de menor: servidora faz jus a licença maternidade de 120 dias
24/03/2014 -
Estado de Rondônia fez diversas alterações no RICMS
24/03/2014
