Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Decreto 35.202 do Distrito Federal regulamenta normas do ICMS
28/02/2014 -
RFB libera Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6
28/02/2014 -
Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28/02/2014 -
Decreto 46.450 de MG altera regras nas operações relacionadas ao Recopi
28/02/2014 -
Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014
