Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27 de agosto de 2014Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
+ Postagens
-
Alagoas busca suspender decisão sobre melhorias no sistema prisional
16/01/2014 -
Decreto 24.732 de Salvador altera regras do CADIN Municipal
16/01/2014 -
Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16/01/2014 -
Portaria 15 GSER dispõe sobre o benefício fiscal do Programa Gol de Placa
16/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFA do Pará dispõe sobre comprovação de operações de saídas interestaduais e internacionais
16/01/2014
