Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
Banco Central lança novas cédulas da Segunda Família do Real ? 2 e 5 reais
29/07/2013 -
Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo, decide o STJ
26/07/2013 -
Punição a empresa por prática de corrupção aguarda sanção
26/07/2013 -
Santa Catarina não receberá Declarações incompletas e com erros
26/07/2013 -
Empregado injustamente acusado de ladrão e forçado a pedir demissão consegue indenização
26/07/2013
