Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano de saúde ser cancelado
16/04/2014 -
Lei que autorizava Município a negociar dívida ativa é inconstitucional
16/04/2014 -
Falha na entrega de correspondência não garante indenização por dano moral
16/04/2014 -
Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos
16/04/2014 -
Atividade de "boia-fria" deve ser equiparada à empregada rural
16/04/2014
