Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
Apenas maiores de 18 anos podem usar o Enem para matrícula em curso superior
15/04/2014 -
Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15/04/2014 -
Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15/04/2014 -
Decreto 3.558-R do Espírito Santo altera normas relativas à exclusão do Simples Nacional
15/04/2014
