Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
Site de busca não responde por conteúdo publicado por terceiros
17/01/2014 -
Boate Kiss: negado pedido para ouvir todos os sobreviventes do incêndio
17/01/2014 -
TCU encontra problemas em pensões por morte concedidas pelo INSS
17/01/2014 -
Prestação de contas de condomínios não é atividade exclusiva de contador
17/01/2014 -
Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17/01/2014
