Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24 de setembro de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 24-9, a Resolução 443 Coffito, de 3-9-2014, que, dentre outras disposições, estabelece que considera-se como Fisioterapia Aquática a utilização da água nos diversos ambientes e contextos, em quaisquer dos seus estados físicos, para fins de atuação do fisioterapeuta no âmbito da hidroterapia, hidrocinesioterapia, balneoterapia, crenoterapia, cromoterapia, termalismo, duchas, compressas, vaporização/inalação, crioterapia e talassoterapia.
+ Postagens
-
IGP-M de outubro apresenta queda
30/10/2013 -
Receita Federal aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2014
30/10/2013 -
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30/10/2013 -
CVM coloca em audiência alteração de normas sobre negociação de ações e aquisição de participações
30/10/2013 -
Divulgado o leiaute da Dirf 2014
30/10/2013
