Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24 de setembro de 2014Um homem foi condenado pela 11ª Vara Criminal Central de São Paulo por tentativa de estelionato. Foi fixada pena de 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.
Segundo denúncia da Promotoria, ele tentou descontar um cheque no valor de R$ 2.700 no caixa de uma agência bancária. O funcionário do estabelecimento notou que o documento de identidade apresentado pelo réu era falso e chamou a polícia.
Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso.
Em sentença, o juiz Rodolfo Pellizari anotou que a ação não se consumou graças à chegada da polícia e que a falsificação e o uso de documento falso foram os meios utilizados para a prática do crime, sem os quais este não se configuraria. “Logo, o réu só responderá pela prática do delito principal, em razão do princípio da consunção”, completou.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0059654-26.2004.8.26.0050
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Ato Normativo 8 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
15/07/2014 -
Decreto 40.888 de Pernambuco alterou a sistemática crédito presumido para empresa prestadora de serviço de telecomunicação
15/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ de Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
15/07/2014 -
Decreto 13.998 e 13.999 de Mato Grosso do Sul introduziram alterações na legislação do ICMS
15/07/2014 -
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014
