DCTF deve ser entregue até quarta-feira, dia 21-8
19 de agosto de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de junho/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
+ Postagens
-
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013 -
Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19/12/2013 -
Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19/12/2013 -
Tribunais devem julgar mais de 86 mil crimes dolosos até outubro/2014
19/12/2013 -
Diminuem as tentativas de fraudes contra consumidores
19/12/2013
