Negada indenização a apostador de loteria
19 de agosto de 2013A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um homem que adquiriu um bilhete de loteria conhecido como “raspadinha”. Ele alegou ter sido contemplado com o prêmio principal, um automóvel zero-quilômetro.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, o bilhete que sustenta conter o prêmio principal não possui o alcance pretendido. “Não há, no sobredito bilhete, a chamada forma própria de apontar que houve a contemplação do veículo. Repita-se, foram encontradas três figuras iguais – R$ 5 – sendo este o valor do prêmio do autor e não o automóvel, cuja figura apareceu uma única vez”, anotou em seu voto.
Salles Rossi explicou que indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer o indenizado nem provocar, de forma injustificada, a redução patrimonial de quem é condenado. “A indenização significa restituir a situação jurídica anterior aos danos causados por obra da culpa do agente àquele que postula a reparação. Sem da culpa, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidiu a r. sentença recorrida, o que ora se ratifica.”
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo nº 0044950-42-2009-8.26.0564
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 84 SF de Pernambuco alterou as regras relativas ao recolhimento antecipado do ICMS
10/06/2014 -
Receita nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
Fabricante de fraldas responde por infecção pelo uso do produto
10/06/2014 -
Empresa de MS poderá usar nome semelhante a de empresa gaúcha
10/06/2014 -
Divulgados, para junho/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
10/06/2014
