Negada indenização a apostador de loteria
19 de agosto de 2013A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um homem que adquiriu um bilhete de loteria conhecido como “raspadinha”. Ele alegou ter sido contemplado com o prêmio principal, um automóvel zero-quilômetro.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, o bilhete que sustenta conter o prêmio principal não possui o alcance pretendido. “Não há, no sobredito bilhete, a chamada forma própria de apontar que houve a contemplação do veículo. Repita-se, foram encontradas três figuras iguais – R$ 5 – sendo este o valor do prêmio do autor e não o automóvel, cuja figura apareceu uma única vez”, anotou em seu voto.
Salles Rossi explicou que indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer o indenizado nem provocar, de forma injustificada, a redução patrimonial de quem é condenado. “A indenização significa restituir a situação jurídica anterior aos danos causados por obra da culpa do agente àquele que postula a reparação. Sem da culpa, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidiu a r. sentença recorrida, o que ora se ratifica.”
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo nº 0044950-42-2009-8.26.0564
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014 -
ES: Lei 10.232 promove alterações nas regras para aplicação de multas do ICMS
28/05/2014 -
Decreto 3.581-R do Espírito Santo alterou o RICMS para dispor sobre o cadastro de produtor rural
28/05/2014 -
BA: Decreto 15.158 introduziu alterações no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal
28/05/2014 -
Portaria 333 SEFAZ de Sergipe fixou prazo para recolhimento do ITCMD
28/05/2014
