Negada indenização a apostador de loteria
19 de agosto de 2013A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais a um homem que adquiriu um bilhete de loteria conhecido como “raspadinha”. Ele alegou ter sido contemplado com o prêmio principal, um automóvel zero-quilômetro.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Salles Rossi, o bilhete que sustenta conter o prêmio principal não possui o alcance pretendido. “Não há, no sobredito bilhete, a chamada forma própria de apontar que houve a contemplação do veículo. Repita-se, foram encontradas três figuras iguais – R$ 5 – sendo este o valor do prêmio do autor e não o automóvel, cuja figura apareceu uma única vez”, anotou em seu voto.
Salles Rossi explicou que indenizar significa reparar, restabelecer, nunca enriquecer o indenizado nem provocar, de forma injustificada, a redução patrimonial de quem é condenado. “A indenização significa restituir a situação jurídica anterior aos danos causados por obra da culpa do agente àquele que postula a reparação. Sem da culpa, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidiu a r. sentença recorrida, o que ora se ratifica.”
Também participaram da turma julgadora os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.
Processo nº 0044950-42-2009-8.26.0564
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014 -
Decreto 8.127 de Goiás regulamenta Lei que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR
27/03/2014 -
Mais de 428 mil donas de casa de baixa renda já estão cadastradas na Previdência Social
27/03/2014 -
Resolução 4.656 SF de Minas Gerais alterou dispositivos referentes ao controle de estoque no RECOPI NACIONAL
27/03/2014 -
Resolução 4.657 SF de Minas Gerais estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
27/03/2014
