Denúncia deve ser recebida quando houver indícios mínimos da prática de crime
20 de outubro de 2014Denúncia deve ser recebida quando houver indícios mínimos da prática de crime
Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um acusado, responsável por tratar das reuniões preliminares em relação ao contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa GTECH, pelos crimes de concussão e corrupção passiva. A decisão reformou sentença da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia com fundamento no artigo 43, III, do Código de Processo Penal (falta de justa causa para o exercício da ação penal).
Na apelação, o MPF sustenta, em síntese, que a decisão deve ser reformada, uma vez que constam dos autos indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de concussão e corrupção passiva que autorizam o recebimento da denúncia.
Ao analisar a questão, os membros que integram a Corte deram razão ao MPF. “O entendimento pacífico dos tribunais pátrios é no sentido de que a denúncia somente deve ser rejeitada se ficar configurada, de plano, hipótese de atipicidade de conduta ou de extinção de punibilidade, ou, ainda, que seja verificada a ausência de indícios, o que não ocorreu no caso concreto”, diz a decisão.
Ainda de acordo com o Colegiado, “em se tratando de recebimento de denúncia, não é de se exigir provas cabais, mas tão somente indícios suficientes de autoria e de materialidade da prática de crime”. Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para, reformando a sentença de primeiro grau, receber a denúncia em relação ao acusado.
A relatora da apelação foi a desembargadora federal Mônica Sifuentes.
FONTE: TRF - 1ª Região
+ Postagens
-
Ministro Gilmar Mendes e teólogo Leonardo Boff fecham evento sobre sustentabilidade
06/06/2014 -
Trabalho escravo: EC 81/2014 altera o artigo 243 da Constituição Federal
06/06/2014 -
Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06/06/2014 -
Justiça ouve réu e testemunhas em audiência sobre morte do filho da atriz Cissa Guimarães
06/06/2014 -
É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06/06/2014
