Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
20 de outubro de 2014Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu suposto desvio de função alegado por servidor público.
O autor da ação buscava o reconhecimento judicial do desvio de função a que teria sido submetido em virtude de ter exercido e exercer atualmente a função de "Tecnologista Pleno 1" da Carreira de Ciência e Tecnologia, sendo que foi investido no cargo de Técnico. Pleiteou o pagamento da diferença entre os vencimentos que aufere e os que deveria auferir, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo desvio de função, incluindo as diferenças salariais e as gratificações inerentes à função comentada.
O tribunal entendeu que o reconhecimento do desvio de atribuições exige a comprovação de que as atividades efetivamente desempenhadas são equiparadas àquelas privativas do cargo ou da função com que se reclama a equiparação.
Para comprovar suas alegações, o servidor trouxe ao processo declaração expedida pelo Chefe da Divisão de Geração de Imagens do Centro Regional de Administração do INPE de Cachoeira Paulista, informando as atividades por ele desempenhadas. Para a relatora do caso, contudo, o documento não esclarece se essas atividades fazem parte do rol de atribuições do cargo de "Tecnologista Pleno 1".
Tampouco se mostrou suficiente para caracterização do desvio de função o depoimento da testemunha, que somente relaciona as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor e afirma que ele teria feito curso que exige diploma de nível superior.
Segundo a decisão, sem a clara demonstração de quais seriam as atribuições do cargo do autor, não há como saber se as atividades que exerce são ou não pertinentes a ele e, em caso negativo, a qual cargo corresponderia.
No tribunal, o processo recebeu o número 0001215-92.2005.4.03.6118/SP.
FONTE: TRF - 3ª Região
+ Postagens
-
Vence dia 25-10 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/10/2013 -
DCTF deve ser entregue nesta segunda-feira, dia 21-10
21/10/2013 -
Não incide contribuição previdenciária sobre parcela indenizatória
21/10/2013 -
Panorama especial: O direito de ser deixado em paz
21/10/2013 -
Criados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.865/2013
21/10/2013
