Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
20 de outubro de 2014Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não reconheceu suposto desvio de função alegado por servidor público.
O autor da ação buscava o reconhecimento judicial do desvio de função a que teria sido submetido em virtude de ter exercido e exercer atualmente a função de "Tecnologista Pleno 1" da Carreira de Ciência e Tecnologia, sendo que foi investido no cargo de Técnico. Pleiteou o pagamento da diferença entre os vencimentos que aufere e os que deveria auferir, ou, alternativamente, o pagamento de indenização pelo desvio de função, incluindo as diferenças salariais e as gratificações inerentes à função comentada.
O tribunal entendeu que o reconhecimento do desvio de atribuições exige a comprovação de que as atividades efetivamente desempenhadas são equiparadas àquelas privativas do cargo ou da função com que se reclama a equiparação.
Para comprovar suas alegações, o servidor trouxe ao processo declaração expedida pelo Chefe da Divisão de Geração de Imagens do Centro Regional de Administração do INPE de Cachoeira Paulista, informando as atividades por ele desempenhadas. Para a relatora do caso, contudo, o documento não esclarece se essas atividades fazem parte do rol de atribuições do cargo de "Tecnologista Pleno 1".
Tampouco se mostrou suficiente para caracterização do desvio de função o depoimento da testemunha, que somente relaciona as atividades efetivamente desempenhadas pelo autor e afirma que ele teria feito curso que exige diploma de nível superior.
Segundo a decisão, sem a clara demonstração de quais seriam as atribuições do cargo do autor, não há como saber se as atividades que exerce são ou não pertinentes a ele e, em caso negativo, a qual cargo corresponderia.
No tribunal, o processo recebeu o número 0001215-92.2005.4.03.6118/SP.
FONTE: TRF - 3ª Região
+ Postagens
-
Cultural defense - Indígenas são absolvidos das acusações de tortura
22/08/2014 -
Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato
22/08/2014 -
Ato 48 COTEPE/ICMS aprovou o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 52 altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014