Desaposentação fere o princípio da isonomia
19 de agosto de 2013A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou apelação apresentada por um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pretendia renunciar a sua aposentadoria por tempo de contribuição e, depois, requerer administrativamente a concessão de novo benefício. O procedimento não é raro entre trabalhadores que continuam a exercer suas atividades e a contribuir para a Previdência Social mesmo já aposentados.
O cidadão entrou com pedido de apelação após a 13° Vara Federal do Rio de Janeiro indeferir e extinguir o processo sem julgamento de mérito. Entre outros fundamentos, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Messod Azulay Neto, destacou que a desaposentação não é juridicamente aceitável, porque viola o princípio da segurança jurídica, já que a concessão do benefício constitui o chamado ato jurídico perfeito: "Isso sem falar no princípio constitucional da isonomia, uma vez que a desaposentação confere tratamento mais benéfico ao segurado que se aposenta com proventos proporcionais e continua trabalhando para, posteriormente, obter nova aposentadoria em melhores condições, em detrimento daquele que continuou trabalhando até possuir um período contributivo maior para se aposentar com proventos integrais".
+ Postagens
-
Presidenta sanciona, com vetos, Lei Anticorrupção
02/08/2013 -
Mãe cobra do pai despesas de gravidez e nascimento de gêmeos
02/08/2013 -
Determinada entrada coercitiva em apartamento para realização de obras
02/08/2013 -
Negativa de cirurgia de risco gera indenização de R$ 66 mil
02/08/2013 -
Não há óbice para realização de novo concurso para auditor fiscal da Receita Estadual
01/08/2013
