Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios
20 de outubro de 2014Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que determina como regra a revista indireta – realizada por meio de detectores de metais ou aparelhos de raio-x – para as vistorias de visitantes em presídios. O PL 7764-14, do Senado, pretende garantir o respeito à dignidade humana na realização desse procedimento.
Segundo a proposta, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde, ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.
Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em parlatório – espaço reservado para conversa sem contato físico.
Segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual. Durante o procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento físico e moral degradante.
Humilhação
O senador Humberto Costa (PT-PE) relatou a proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado e apresentou parecer favorável. Para ele, a “falta de regulamentação para a revista pessoal ensejou procedimentos diversos no País, os quais, além de ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, têm gerado humilhação para os visitantes do condenado”.
Costa lembra que o tema foi julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na década de 1990. Nessa ocasião, a Corte decidiu que a revista íntima tem caráter excepcional é deve ser determinada pela Justiça em casos específicos, com a finalidade de garantir a segurança.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à análise conclusiva das comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas
07/07/2014 -
Lei 5.361 do Distrito Federal alterou as normas relativas às operações com fonogramas e videofonogramas musicais
07/07/2014 -
Portaria 137 SEF do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
07/07/2014 -
Decreto 35.613 do Distrito Federal incorporou ao RICMS Normas aprovadas pelo Confaz
07/07/2014 -
Decreto 35.615 do Distrito Federal esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
07/07/2014
