Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21 de outubro de 2014Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira, caneleira, cinto etc.) em adolescentes infratores submetidos ao regime de semiliberdade ou ao de internação com atividades externas como medida socioeducativa. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, o jovem também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da infância e da juventude, depois de ouvido o Ministério Público.
O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.
João Campos ressalta que a utilização do equipamento deverá ser feita de forma a não ofender a dignidade do adolescente, evitando sua exposição. De acordo com o parlamentar, a medida trará benefícios como reduzir a população carcerária, diminuir os gastos do Estado e evitar a rotina de dessocialização causada pelo encarceramento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terá de ser votado pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014 -
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014