Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21 de outubro de 2014Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o País.
De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.
“A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no País. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo”, observa Zveiter. “Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa.”
Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) já proíbe o que se convencionou chamar de “venda casada”, ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço ofertado pelo fornecedor. O CDC também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.
Perda da comanda
O PL 7953/14 estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.
O descumprimento da norma, segundo o projeto, sujeitará o infrator às multas previstas no CDC.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Aposentadoria: substituição de benefício por outro mais vantajoso
19/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
19/03/2014 -
Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21-03
19/03/2014 -
MT: Portaria 27 SEFAZ alterou as regras para utilização da NF-e
19/03/2014 -
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014
