CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21 de outubro de 2014CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-10, a Resolução 91 CAU-BR, de 9-10-2014, que entra em vigor a partir de 1-3-2015, para estabelecer que a elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, em conformidade com a Lei 12.378, de 31-12-2010.
O RRT deverá ser efetuado previamente ao início da atividade técnica, ou antes ou durante o período de realização da atividade técnica, conforme atividade exercida, contudo não se aplica a obrigatoriedade de registro nos referidos prazos aos casos de atividade técnica realizada em situação de emergência oficialmente decretada, quando será permitido o RRT pertinente em até 90 dias depois de cessada a emergência.
+ Postagens
-
IGP-DI apresenta variação de alta em junho
05/07/2013 -
CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05/07/2013 -
Divulgadas as variações do IPCA e do INPC em junho 2013
05/07/2013 -
Empresários são condenados a mais de quatro anos de prisão por sonegação fiscal
05/07/2013 -
Toda incorporação imobiliária poderá ficar sujeita ao regime de afetação, prevê proposta
05/07/2013