CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21 de outubro de 2014CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-10, a Resolução 91 CAU-BR, de 9-10-2014, que entra em vigor a partir de 1-3-2015, para estabelecer que a elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT - Registro de Responsabilidade Técnica, em conformidade com a Lei 12.378, de 31-12-2010.
O RRT deverá ser efetuado previamente ao início da atividade técnica, ou antes ou durante o período de realização da atividade técnica, conforme atividade exercida, contudo não se aplica a obrigatoriedade de registro nos referidos prazos aos casos de atividade técnica realizada em situação de emergência oficialmente decretada, quando será permitido o RRT pertinente em até 90 dias depois de cessada a emergência.
+ Postagens
-
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014 -
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014
