Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
21 de outubro de 2014Mantida exigência de fabricante aprovado pela Whopes para fornecimento de inseticidas
O juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia determinou, em decisão monocrática, a suspensão de liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, ordenando à União e à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) que afastem do processo de aquisição dos inseticidas para uso no Programa Nacional de Controle da Dengue a reivindicação contida no item “b” da alínea “g” dos pedidos de cotação. Tal exigência requer que os pedidos de cotação devem ser obtidos de um fabricante aprovado pela WHO Pesticide Evaluation Scheme (Whopes), organização que promove e coordena os testes e avaliações de pesticidas para saúde pública.
Na liminar, o juiz a quo ponderou que a exigência, da forma como foi posta, sem motivação razoável, “constitui restrição indevida ao caráter competitivo da licitação promovida pela OPAS, uma vez que alija do certame potenciais fornecedores do produto final que, ao invés de adquirem o material técnico de terceiros, fabricam-no com recursos próprios, como é o caso da empresa Champion Farmoquímico Ltda., autora da presente demanda”.
A União recorreu da decisão ao argumento de que a exigência feita aos fornecedores para que os produtos ofertados tenham sido avaliados pela WHOPES deve-se à questão de segurança em saúde pública, uma vez que se trata de produtos que serão agregados em grande escala na água de consumo humano. “O risco de adquirir produtos sem a devida avaliação seria aceitar produtos com a presença de contaminantes industriais que podem aumentar consideravelmente a possibilidade de intoxicação pelo produto”, sustentou a União.
As razões apresentadas foram aceitas pelo juiz Márcio Barbosa Maia. Na decisão, o magistrado salientou que a exigência em questão não pode ser atribuída somente ao princípio da competitividade do processo licitatório, mas, principalmente, ao compromisso da Administração com a “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.
De acordo com o relator, “o risco de lesão não pode ser descartado, tendo em vista que a suspensão pretendida pela agravada obrigaria a Administração a, praticamente, reprogramar todo o certame”.
Processo: 0010492-95.2014.4.01.0000
FONTE: TRF-1ª Região
+ Postagens
-
Portaria 384 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
24/07/2014 -
Portaria 158 ADAPAR do Paraná dispôs sobre prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial
24/07/2014 -
PE: Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014 -
RJ: Decreto 44.887 estabeleceu critérios no programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
24/07/2014 -
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014
