Plebiscito não pode alterar a Constituição
28 de junho de 2013
Ao receber nesta quinta-feira (27) o constitucionalista Paulo Bonavides, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas no plebiscito a ser realizado sobre reforma política não levem a alterar a Constituição em vigor. “Em hipótese alguma o plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois estaríamos caindo numa Constituinte plebiscitária, e ferindo o próprio texto constitucional”, disse. “A crise precisa encontrar soluções dentro do marco da Constituição de 1988; ela é o remédio”.
Na mesma linha de pensamento, Paulo Bonavides advertiu para os riscos de uma Constituinte plebiscitária que, na sua opinião, significaria uma ruptura. Mudança na Constituição, lembrou, se faz por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Esse entendimento reforça a posição da OAB, pela qual o plebiscito deve se limitar aos aspectos infraconstitucionais para uma reforma política abrangente, ou seja, ao que efetivamente deve mudar para que o processo eleitoral espelhe a vontade da população. Por exemplo, se a população concorda ou não proibir as empresas de financiarem campanhas de candidatos.
“Estamos diante de um momento delicado de nossa vida institucional, que exige uma reflexão séria e responsável sobre as mensagens que nasceram das manifestações de ruas”, afirmou Bonavides. Aos 90 anos, ele é um dos mais respeitados constitucionalistas da história do país, agraciado com a Medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB. “Seria um paradoxo resolver a atual crise alterando a Constituição”, disse o jurista.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014
