Plebiscito não pode alterar a Constituição
28 de junho de 2013
Ao receber nesta quinta-feira (27) o constitucionalista Paulo Bonavides, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, afirmou que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas no plebiscito a ser realizado sobre reforma política não levem a alterar a Constituição em vigor. “Em hipótese alguma o plebiscito deve propor mudanças na Carta, pois estaríamos caindo numa Constituinte plebiscitária, e ferindo o próprio texto constitucional”, disse. “A crise precisa encontrar soluções dentro do marco da Constituição de 1988; ela é o remédio”.
Na mesma linha de pensamento, Paulo Bonavides advertiu para os riscos de uma Constituinte plebiscitária que, na sua opinião, significaria uma ruptura. Mudança na Constituição, lembrou, se faz por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Esse entendimento reforça a posição da OAB, pela qual o plebiscito deve se limitar aos aspectos infraconstitucionais para uma reforma política abrangente, ou seja, ao que efetivamente deve mudar para que o processo eleitoral espelhe a vontade da população. Por exemplo, se a população concorda ou não proibir as empresas de financiarem campanhas de candidatos.
“Estamos diante de um momento delicado de nossa vida institucional, que exige uma reflexão séria e responsável sobre as mensagens que nasceram das manifestações de ruas”, afirmou Bonavides. Aos 90 anos, ele é um dos mais respeitados constitucionalistas da história do país, agraciado com a Medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da OAB. “Seria um paradoxo resolver a atual crise alterando a Constituição”, disse o jurista.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Comissão pode votar Projeto que estimula pequena e média empresa a investir na cultura
13/01/2014 -
Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13/01/2014 -
Projeto torna imprescritíveis as ações e dividendos de acionistas não identificados ou não localizados
13/01/2014 -
Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2014
13/01/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-1
13/01/2014
