Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
23 de outubro de 2014 Fator Acidentário de Prevenção
Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%, que representam a contribuição da empresa decorrente dos RAT - Riscos Ambientais do Trabalho, incidente sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Nesta Orientação, examinamos as normas que tratam do desbloqueio da bonificação e da contestação ao processamento do FAP a ser aplicado sobre a alíquota RAT.
+ Postagens
-
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014 -
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014
