Dois homens são condenados pela morte de vigia
23 de outubro de 2014Dois homens são condenados pela morte de vigia
Dois homens que mataram o vigilante de uma empresa de Pará de Minas, numa tentativa de assalto ao local, foram condenados a penas de 20 e de 21 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O Ministério Público entrou com ação penal contra A.O. e F.W.S. narrando que em 8 de junho de 2012, por volta das 18h30, os réus, acompanhados de um terceiro homem não identificado, dirigiram-se ao incubatório da empresa Francap com o objetivo de assaltar o estabelecimento. Um deles usava o uniforme da Francap.
Na guarita da empresa, encontrava-se o vigia A.G.R.S., que foi rendido. Durante a abordagem dos assaltantes, A.S. tentou se esconder dentro de um banheiro que havia no cômodo. Nesse momento, ele foi atingido no rosto pelo disparo de uma arma de fogo, falecendo no local. Os assaltantes fugiram sem ter tempo de levar objetos, já que outros funcionários da Francap foram atraídos para a portaria pelo barulho do tiro.
Em Primeira Instância, os réus foram considerados culpados. A.O. foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 20 dias-multa no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época do crime). F.W. recebeu uma pena de 20 anos de reclusão, também em regime fechado, e pagamento de 10 dias multa.
Ambos os réus recorreram, pedindo absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio. F. pediu ainda a anulação do julgamento, sustentando, entre outros pontos, cerceamento da defesa.
Intenção de roubar
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Pedro Vergara, observou, no que se refere ao mérito da questão, que a materialidade do crime estava comprovada por auto de prisão em flagrante, relatório de necropsia, laudo de vistoria e laudo de conteúdo de imagens, entre outros documentos. Também a autoria do crime era incontestável, tendo em vista relatos de testemunhas.
A ocorrência de latrocínio também ficou caracterizada. "(...) Os apelantes invadiram o estabelecimento Francap com o objetivo de praticar um crime contra o patrimônio, pois visava à subtração de determinada quantia em dinheiro, agindo com evidente animus furandi [intenção de roubar], mediante emprego de violência que resultou na morte da vítima", destacou o desembargador relator.
Assim, o magistrado manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Eduardo Machado e Adilson Lamounier.
FONTE: TJ - MG
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