Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29 de outubro de 2014Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
O Projeto de Lei 7561/14 proíbe a implantação de chips de identificação em seres humanos. O texto do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP) abrange qualquer dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite ou GPS (Global Positioning System), telefonia, rádio ou antenas.
Para o autor, “urge que se proíba a implantação em seres humanos de chips ou quaisquer outros dispositivos móveis que permitam o rastreamento dos cidadãos e facilitem que sejam alvo fácil de perseguição e toda sorte de atentados”.
José Olimpio argumenta ainda que no Brasil já existem “diversas iniciativas” de implantação de chips como “rastreadores pessoais”. “Pretensamente esses dispositivos simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores”, afirma.
Na verdade, entretanto, na concepção do parlamentar, eles “escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano”.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Disciplinadas as normas de fiscalização relativas à proteção do trabalho doméstico
13/08/2014 -
DF: Lei 5.376 determinou que os estabelecimentos devem disponibilizar espaço para idosos, deficientes físicos e gestantes
13/08/2014 -
Instrução Normativa 20 SEFAZ do Ceará alterou ato que aprova novo sistema de credenciamento para recolhimento do ICMS
13/08/2014 -
Portaria 466 SEFAZ do Acre dispôs sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS
13/08/2014 -
Decreto 8.170 do Acre regulamentou as regras relativas aos agrotóxicos
13/08/2014
